Você está aqui: Página Inicial Legislação Institucional

Legislação Institucional

PORTARIA GR nº 695/07, de 06 de junho de 2007.
Dispõe sobre a implantação do Ingresso por Reserva de Vagas para acesso aos cursos de Graduação da UFSCar, no Programa de Ações Afirmativas.

 

 
O Reitor da Universidade Federal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução ConsUni nº 541, de 04 de junho de 2007,
RESOLVE

 

DO INGRESSO POR RESERVA DE VAGAS

 

Artigo 1º. Fica instituído o Ingresso por Reserva de Vagas para acesso aos cursos de Graduação, presenciais e na modalidade de Educação à Distância, da UFSCar.

Artigo 2º. O planejamento, execução e avaliação do Ingresso por Reserva de Vagas, bem como o acompanhamento de suas metas, orientar-se-ão por princípios de excelência acadêmica e educativa e de compromisso social, quais sejam:

I - o incremento da excelência acadêmica com a incorporação nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de recortes e aprofundamentos que reconheçam e valorizem a diversidade social e étnico-racial da sociedade;

II - o incremento da excelência educativa com providências para educação das relações étnico-raciais, nos termos do Parecer CNE/CP nº 3/2004 e da Resolução CNE/CP nº 1/2004 que regulamenta o previsto na Lei nº 10.639/2003;

III - a afirmação do atendimento plural a diferentes grupos sócio-econômicos e étnico-raciais que compõem a nação brasileira;

IV - a implementação de ações para a correção de desigualdades sociais.

Artigo 3º. O Ingresso por Reserva de Vagas tem por objetivos:

I - ampliar o acesso, nos cursos de Graduação presenciais e na Educação à Distância, oferecidos pela UFSCar, de candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente na rede pública (municipal, estadual, federal) com adequada proporcionalidade de participação de negros (pretos e pardos), mediante aprovação no competente processo seletivo;

II - ampliar o acesso, nos cursos de Graduação, presenciais e na modalidade de Educação à Distância, oferecidos pela UFSCar, de candidatos indígenas que tenham cursado o ensino médio integralmente na rede pública (municipal, estadual, federal) e/ou em escolas indígenas reconhecidas pela rede pública de ensino, mediante aprovação no competente processo seletivo;

III - fortalecer ações para a permanência na universidade dos alunos economicamente desfavorecidos mediante condições de sobrevivência e de orientação para o adequado desenvolvimento e aprimoramento acadêmico-pedagógico;

IV - promover, nos diferentes âmbitos da vida universitária, ações conduzidas por servidores docentes e técnico-administrativos, alunos e entidades externas à Universidade, objetivando a educação das relações étnico-raciais.

Artigo 4º. O Ingresso por Reserva de Vagas é constituído pelo conjunto de critérios e procedimentos integrados àqueles já adotados pela UFSCar, no processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação, para preenchimento de vagas dos cursos de Graduação, presenciais e na modalidade de Educação à Distância.

Artigo 5º. O Ingresso por Reserva de Vagas aplica-se aos candidatos que por ele expressamente optarem, desde que tenham cursado integralmente o ensino médio na rede pública de ensino (municipal, estadual, federal) e/ou em escolas indígenas reconhecidas pela rede pública de ensino.


INDICE

 

 

DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS

 

Artigo 6º.O Ingresso por Reserva de Vagas de que trata esta Resolução será implantado a partir do ano letivo de 2008, de forma gradual e vigorará por tempo determinado.

§ 1º. O Ingresso por Reserva de Vagas será aplicado de acordo com o seguinte cronograma:

I - para os anos letivos de 2008 a 2010, serão reservadas, a candidatos egressos do ensino público que venham a ser aprovados no processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação, 20% (vinte por cento) das vagas de cada um dos cursos de graduação oferecidos pela UFSCar;

II - para os anos letivos de 2011 a 2013, serão reservadas, a candidatos egressos do ensino público que venham a ser aprovados no processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação, 40% (quarenta por cento) das vagas de cada um dos cursos de graduação oferecidos pela UFSCar;

III - para os anos letivos de 2014 a 2016, serão reservadas, a candidatos egressos do ensino público que venham a ser aprovados no processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação, 50% (cinqüenta por cento) das vagas de cada um dos cursos de graduação oferecidos pela UFSCar.

§ 2º. Das vagas reservadas nos termos do parágrafo primeiro, 35% (trinta e cinco por cento) serão destinadas a candidatos negros (pretos e pardos) que venham a ser aprovados no processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação da UFSCar.

§ 3º. Em cada curso de graduação, presencial e na modalidade de Educação à Distância, será acrescida uma vaga anual, não cumulativa, destinada exclusivamente a candidatos indígenas, que venham a ser aprovados no correspondente processo seletivo, e que se esgotará ao término do mesmo.

§ 4º. O critério adotado para a identificação da cor (raça) dos candidatos negros (pretos e pardos) e indígenas será o de auto-declaração, seguindo-se a classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Artigo 7º. Nas hipóteses em que o cálculo de percentuais referidos nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 6º indicar número com casas decimais, proceder-se-á ao arredondamento para a apuração de números inteiros.

§ 1º. Na hipótese de apuração de número fracionário com casa decimal inferior a 0,5 (cinco décimos), o número de vagas será arredondado para o número inteiro imediatamente inferior.

§ 2º. Na hipótese de apuração de número fracionário com casa decimal igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número de vagas será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

Artigo 8º. Excepcionalmente, nas hipóteses em que o cálculo e o arredondamento previsto no artigo anterior resultar em 01 vaga destinada a candidatos negros (pretos e pardos), proceder-se-á ao arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, de modo a destinar 02 vagas àqueles candidatos.


INDICE

 

 

DA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO INSTITUCIONAIS

 

Artigo 9º. O Ingresso por Reserva de Vagas e o Programa de Ações Afirmativas serão submetidos a avaliações anuais com a finalidade de proceder aos ajustes necessários à consecução dos seus objetivos.

Parágrafo Único. A cada três anos, as avaliações serão encaminhadas aos Conselhos pertinentes para subsidiar as decisões relativas a ajustes para sua continuidade, alteração, ampliação.

Artigo 10º. Em 2017, com vistas a identificar necessidades para seu prosseguimento ou não, o Ingresso por Reserva de Vagas e o Programa de Ações Afirmativas serão submetidos à avaliação de seus resultados e repercussões.

Artigo 11º. O planejamento, o acompanhamento da implantação e da execução e a avaliação do Ingresso por Reserva de Vagas serão realizados por um Grupo Gestor, nomeado por ato do Reitor.

§ 1º. O Grupo Gestor será nomeado por ato do Reitor e terá a seguinte composição:

I - um coordenador do Grupo Gestor;

II -cinco representantes da Câmara de Graduação, indicados pelas respectivas diretorias de Centro e do Campus de Sorocaba;

III - um representante da Coordenadoria do Vestibular (CoVest);

IV - um representante da Secretaria de Assuntos Comunitários (SAC);

V - um representante discente e seu respectivo suplente, ambos matriculados em um dos cursos de graduação da UFSCar.

§ 2º. Cada membro titular será indicado com seu respectivo suplente, o qual substituirá o titular em suas ausências ou impedimentos.

§ 3º. Os membros do Grupo Gestor exercerão um mandato por período de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

§ 4º. A fim de garantir a renovação parcial da Comissão a cada mandato, fica estabelecido que o primeiro mandato a ser exercido pelos representantes de que tratam os incisos I, III e IV será de 3 (três) anos.

Artigo 12º. Competirá ao Conselho Gestor:

I -planejar e acompanhar a implantação do Ingresso por Reserva de Vagas;

II - gerir a inclusão dos alunos, com a colaboração e participação de representantes dos ingressantes pelo sistema de Reserva de Vagas;

III - realizar avaliações anuais com a finalidade de proceder aos ajustes necessários à consecução de seus objetivos;

IV - avaliar os resultados e repercussões do Programa de Ações Afirmativas e do Ingresso por Reserva de Vagas, com vistas a identificar necessidades para seu prosseguimento ou não;

V - assessorar a Administração da Universidade na busca de novas e diferentes fontes de financiamento a programas de Ações Afirmativas;

VI - promover condições para o diálogo intercultural e o convívio na diferença;

VII - propor medidas para ampliar as ações institucionais existentes que garantam as condições de permanência e sucesso acadêmico de todos os alunos da UFSCar, por meio de um Programa de Apoio Acadêmico aos alunos de graduação, de modo a atender as necessidades dos estudantes;

VIII - exercer as demais atribuições conferidas pelos órgãos colegiados da UFSCar.


INDICE

 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 13º. Visando à preservação do Ingresso por Reserva de Vagas, a UFSCar reserva-se o direito de, a qualquer momento, verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

Parágrafo Único. Caso alguma das informações prestadas no processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação seja inverídica, a UFSCar poderá, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis:

I - indeferir a inscrição do candidato antes da realização dos exames;

II - desclassificar o candidato que tenha feito os exames;

III - indeferir a matrícula do candidato convocado para tal;

IV - cancelar a matrícula de candidato matriculado.

Artigo 14º. O CEPE deverá disciplinar a implantação do Ingresso por Reserva de Vagas em norma reguladora do processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação, observando os critérios e princípios previstos nesta Portaria.

Artigo 15º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.


INDICE

 

 

Prof. Dr. Oswaldo Baptista Duarte Filho
Reitor

 

Ações do documento
« Novembro 2020 »
Novembro
SeTeQuQuSeSaDo
1
2345678
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30